Com a devida vénia :
Record,dia 22/09/2009
Tribunal rejeitou argumentos de Vilarinho
BRUNO CARVALHO DESISTIU DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas a decisão judicial acabou por não qualquer sequência na medida em que Bruno Carvalho, candidato à liderança do clube da Luz que foi derrotado nas urnas, acabou por retirar a providência cautelar.
A Agência Lusa revelou esta terça-feira, baseando-se no despacho datado de 31 de agosto a que teve acesso, que um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelos dirigentes encarnados, multando mesmo o clube em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência".
Apesar da decisão favorável do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou, no entanto, da providência cautelar que havia apresentado porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos" ao clube da Luz - recorde-se que, para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 3 de julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio.
Em conferência de imprensa realizada a 2 de julho, Manuel Vilarinho, então presidente da mesa da assembleia geral do Benfica, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do ato eleitoral para o dia seguinte. O ex-dirigente argumentou que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal não teve o mesmo entendimento.
"Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho.
O juiz adverte ainda que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no ato da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento".
"A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", acrescenta o magistrado do Tribunal Cível de Lisboa.
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